O Governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta sexta-feira (1º) que estabelecimentos e atividades em que comprovantes de vacinação e testagem contra a Covid-19 serão exigidos, terão até 17 de outubro para fazer transição e se adaptar as novas regras.
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Empresas que optarem por essa alternativa de transição, devem seguir os Decreto 56.071, publicado em 3 de setembro. No entanto, é proibido ampliar a taxa de ocupação ou outras regras previstas nos novos protocolos.
Essa alternativa de escolha para operar no decreto anterior ou ao novo, vale apenas para locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.
Os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.
Casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.
Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.
Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.
Caso optem durante a transição, até 17 de outubro, não exigir comprovante de imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e somente 25% caso não tenham esse certificado.
Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro.
Cronograma para exigência de vacinação
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.