Últimas
Cidades / Região
Ensino
Geral
Meio Ambiente
Mercado
Polícia
Tecnologia
E TAMBÉM
Gourmet
Turismo
Decoração
Viver com Saúde
Motores
Tecno
Esportes
Principal
Últimas Notícias
Regional
Estadual
Nacional
Internacional
Corneteia, torcedor!
  Notícias /Geral
Estado | sexta-feira, 28 de agosto de 2009 - 09h59
Saiba como será o cálculo da nova aposentadoria a partir de 2010
Acordo a ser votado propõe fórmula que soma idade a tempo de contribuição.
Débora Ertel/Da Redação
Comente esta notícia | Letra 
Novo Hamburgo - O acordo fechado entre governo federal e centrais sindicais nessa semana, que propõe novo cálculo de reajuste às aposentadorias para 2010 e 2011, deverá provocar também mudanças no valor dos benefícios de quem irá se aposentar a partir do próximo ano. Caso o projeto seja aprovado pelo Câmara Federal, o fator previdenciário - a combinação entre idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, será extinto quando o candidato ao benefício alcançar a fórmula 85/95. Isso significa que a soma da idade do homem e seu tempo de contribuição deve atingir 95 anos e a da mulher, 85 anos. Com isso, não haverá descontos e o aposentado receberá o valor integral do benefício.

Um homem que começou a trabalhar aos 19 anos, por exemplo, caso sempre tenha se mantido empregado, com carteira assinada, aos 57 anos somará 38 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Assim: idade (57) + tempo de contribuição (38) = 95. O tempo exigido pelo INSS aos homens para se aposentar é 35 anos de contribuição.

No caso acima, o trabalhador estaria com 57 anos de idade quando atingisse esse tempo. No entanto, não alcançaria os 95 anos da fórmula (54+35=89). Para que o fator previdenciário não incida sobre o seu benefício, o ideal é que ele espere mais três anos para encaminhar a aposentadoria. Atualmente, para receber o salário integral os homens precisam ter em média 40 anos de contribuição e entre 58 e 60 anos de idade.

Como chegar ao fator previdenciário

O fator previdenciário leva em conta o tempo de serviço e a idade do segurado. Esse índice pode provocar uma redução no benefício, dependendo do tempo de contribuição, da idade do trabalhador e da expectativa de sobrevida do contribuinte no momento da aposentadoria. A sobrevida é calculada a partir de estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Após a realização do cálculo, sempre que o fator previdenciário for menor do que 1, há redução no valor do benefício.

Tags/ palavras-chave:INSS, governo, vida, aposentadoria, homem
ComenteComente ImprimirImprimir Enviar por e-mailEnviar por e-mail RSSRSS
   
RSS - Notícias
Siga o Diário de Canoas no Twitter
Publicidade
Sites: Grupo Sinos | Jornal NH | Jornal VS | ABC Domingo | Jornal de Gramado | ABC Classificados | Rádio ABC 900 AM | Ziptop | BahDigital | exclusivo
Diário de Canoas/Serviços: Assine | prove e aprove | Programa de Fidelidade Ganhe Mais | Fale Conosco | RSS | PROMOÇÕES
© 2010 Grupo Sinos
Todos os direitos reservados. All rights reserved.