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Justiça | sexta-feira, 12 de março de 2010 - 14h23 |
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| Mulher recebe indenização por comer barata em restaurante |
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| Autora da ação deve ganhar R$ 2 mil como reparação do estabelecimento por danos morais. |
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Porto Alegre - A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul determinou a um restaurante o
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. De acordo com as testemunhas, na terceira garfada de feijão com massa, a autora cuspiu parte do inseto no guardanapo. Sentindo mal-estar, dirigiu-se ao banheiro. Em seguida, um garçom retirou o prato da mesa.
Diante da negativa de indenização por danos morais em primeira instância, sob o entendimento de que os depoimentos não comprovaram a ocorrência do fato e, consequentemente, a existência de dano moral, a autora recorreu solicitando a reforma da sentença.
Para a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande, relatora do processo, o dano moral suportado pela autora caracteriza-se como in re ipsa, ou seja, independe de prova, e que a ré possui responsabilidade objetiva no caso. "Induvidoso o abalo psicológico suportado pela autora, após a ingestão parcial de inseto repulsivo, caracterizando a falha na prestação do serviço da ré, ensejando o dever de indenizar", destaca. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 2 mil.
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Tags/ palavras-chave: sentença |
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