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Justiça - 12/01/2012 15h04
Atualizado em 12/01/2012 15h39

Juíza Federal nega pedido de afastamento do prefeito de Canela

Ele estaria envolvido em supostas irregularidades no uso de verbas federais.


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Da Redação

Caxias do Sul  - Foi negado hoje o pedido liminar de afastamento do prefeito de Canela, Constantino Orsolin, por improbidade administrativa. Ele estaria envolvido em supostas irregularidades na aplicação das verbas federais repassadas para a reconstrução do município após um tornado em 20 de junho de 2010. Foram dados R$ 7,2 milhões à prefeitura.

A juíza federal da 4ª Região de Caxias do Sul, Lenise Kleinnübing Gregol, deferiu apenas parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) no processo de improbidade administrativa instaurado contra Orsolin. Foi determinada a suspensão do contrato e dos pagamentos para a empresa contratada para refazer as moradias atingidas pelo tornado. O pedido de afastamento e de bloqueio de bens do
prefeito, do secretário de Obras, Alcyr Stacke, e do procurador do município, Wagner Koch, foram negados.

Justificativa

A juiza alegou os indícios apontados pelo MPF demonstram que a empresa não teria capacitação técnica para construir as casas e pavimentar as ruas danificadas. Os pagamentos foram interrompidos, pois os recursos federais ainda não foram totalmente repassados à empresa.

Tags/ palavras-chave:
obras , Canela , Ministério Público



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