Justiça - 12/03/2010 14h23
Atualizado em 10/04/2011 22h26

Mulher recebe indenização por comer barata em restaurante

Autora da ação deve ganhar R$ 2 mil como reparação do estabelecimento por danos morais.


COMPARTILHE: Indique Orkut

Da Redação

Porto Alegre  - A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul determinou a um restaurante o
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. De acordo com as testemunhas, na terceira garfada de feijão com massa, a autora cuspiu parte do inseto no guardanapo. Sentindo mal-estar, dirigiu-se ao banheiro. Em seguida, um garçom retirou o prato da mesa.

Diante da negativa de indenização por danos morais em primeira instância, sob o entendimento de que os depoimentos não comprovaram a ocorrência do fato e, consequentemente, a existência de dano moral, a autora recorreu solicitando a reforma da sentença.

Para a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande, relatora do processo, o dano moral suportado pela autora caracteriza-se como in re ipsa, ou seja, independe de prova, e que a ré possui responsabilidade objetiva no caso. "Induvidoso o abalo psicológico suportado pela autora, após a ingestão parcial de inseto repulsivo, caracterizando a falha na prestação do serviço da ré, ensejando o dever de indenizar", destaca. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 2 mil.

Tags/ palavras-chave:
tiro , sentença





0 Comentários
Email:

Comentário
Caracteres restantes:
Concordo com os termos de uso.
Fechar termo
segurança

Não consegue ler a imagem? Clique nela para gerar outra.
Digite o código ao lado
* todos os campos são obrigatórios.
DE
* Nome
* E-mail
* Comentário
Caracteres restantes: 300
PARA
* Nome
* E-mail
segurança
Digite o código ao lado
* campos de preenchimento obrigatório.
Obrigado, seu comentário foi confirmado com sucesso.
Aguarde, que em breve, após moderação seu comentário será liberado.

Publicidade