Canoas - Ciclista que colidiu com um carro em Canoas deverá ressarcir os danos do automóvel. Para os Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do RS, o ciclista causou o acidente por estar andando na contramão.
Segundo o motorista do carro, autor da ação, o choque com o ciclista ocorreu ao entrar na rua Germânia, em Canoas. Narrou que o réu vinha do viaduto pela contramão e entrou na Germânia, sem observar o trânsito, provocando a batida.
Já o ciclista argumentou que o autor invadiu a faixa preferencial, sendo responsável, portanto, pelo acidente. Também ajuizou ação por danos materiais de sua bicicleta.
O Juizado Especial Cível de Canoas condenou o ciclista a ressarcir as despesas do condutor, no valor de R$ 840,00. O réu recorreu da sentença.
Na avaliação do relator, Juiz Leandro Raul Klippel, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. O magistrado do JEC enfatizou que, apesar do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determinar que os ciclistas têm preferência no tráfego, eles devem respeitar as regras de trânsito.
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Rubervan
Sapiranga, 11/03/2010 às 00:40
Apenas para complementar o assunto sobre as bicicletas, vale lembrar que cabe aos governantes instalar bicicletários devidamente sinalizados no leito da via, junto ao meio fio. Bicicleta é veículo e seu lugar não é juntos pedestre e sim na via.
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Rubervan
Sapiranga, 11/03/2010 às 00:35
O CTB - Código de trânsito brasileiro é claro ao classificar as bicicletaS como VEÍCULOS; logo, tem que respeitar todas as regras e sinais de trânsito, não só como neste caso, de trânsitar na contramão, mas respeitar o sinal vermelho e, todos os outros.
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Pedestre
Novo Hamburgo, 10/03/2010 às 18:06
O código de trânsito é para todos, inclusive para os pedestres.
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