Canoas - Com população de 332 mil habitantes, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Canoas enfrenta uma superoferta de serviços fúnebres. A proporção é de 18 mil pessoas para cada uma das 18 funerárias regulamentadas na cidade. Para limitar este tipo de negócio e garantir o controle da atividade, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico elaborou projeto de lei que passa por análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), antes de seguir para a Câmara de Vereadores. "Nossa legislação é antiga, de 1976. A fiscalização ficava prejudicada, sem amparo à realidade que temos hoje", justifica a secretária Simone Leite.
A realidade a qual a secretária se refere é a forma como estas empresas tentam buscar clientes e expõem seus produtos, como coroas de flores e caixões, em frente aos estabelecimentos. Restrições a estas práticas estão previstas no texto original do projeto de lei, que recebeu diversos acréscimos por parte do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Comude).
Entre as sugestões que a PGM avalia se serão inclusas está a proposta de limitar a concessão do serviço na proporção de uma empresa para cada 30 mil habitantes. "Hoje funciona como se fosse iniciativa privada. Qualquer um abre. A lei estabelecerá que seja um serviço concedido, como é com os ônibus", explica o presidente do Comude, Francisco Biazus. Outra recomendação do Conselho é estabelecer uma distância mínima de 500 metros para plantão de agentes, oferta de serviços e permanência de veículos no perímetro de hospitais, casas de saúde e delegacias, evitando assim o incômodo e o constrangimento aos familiares de mortos.
INSTALAÇÕES - De acordo com Biazus, outro ponto defendido pelo Comude é a obrigatoriedade de existir, na agência funerária, uma sala para manipulação de cadáveres. O espaço serve para higienização, preparo e embalsamento dos corpos, devendo contar com instalações hidrossanitárias adequadas e sistema de ventilação que impeçam a disseminação de odores à vizinhança. Estas exigências embasariam as fiscalizações feitas tanto pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico como pela Vigilância Sanitária. E, para que empresários do setor não desconsiderem as novas regras, o Comude propôs a fixação de penalidades na lei, como multa e até a cassação do alvará.
Associação se diz favorável a mudanças
O presidente da Associação dos Diretores Funerários de Canoas, Emerson Harry Müller, concorda com a limitação da atividade e acredita que o excesso de empresas regulamentadas no município, 18 no total, é que estimula o comportamento de disputa entre os agentes em frente a hospitais. "Canoas não era para ter mais de seis alvarás", afirma. Segundo ele, um levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários indicaria a proporção de um estabelecimento para cada grupo de 70 mil habitantes.
Müller também defende o maior rigor na fiscalização para combater a informalidade de alguns empresários, que estariam em desacordo com diversas exigências da profissão. Interessado em ver a nova lei regularizada, o presidente da entidade diz que levou à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no ano passado, projetos de outras cidades, como o de Porto Alegre, para servir de modelo à legislação canoense. Ele conta que a aplicação de multas funcionou em outros municípios, reduzindo o número de estabelecimentos. Sobre a medida de limitar a área de comercialização do serviço no entorno de hospitais, ele acredita que a distância é válida, mas que a Prefeitura precisa dar manutenção à fiscalização. "Senão volta tudo de novo", acredita.