Novo Hamburgo - A Caixa Econômica Federal informa que, para o recebimento do seguro-desemprego sem o Cartão do Cidadão, o trabalhador deve apresentar documento de identificação; comprovante de Inscrição no PIS/Pasep, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou Solicitação de Desligamento (SD).
Um morador de Montenegro, no mês passado, tentou sacar o seguro sem o cartão, que foi roubado. Mesmo apresentando documento com foto, o pagamento não teria ocorrido. Segundo a assessoria da CEF, a obrigatoriedade de apresentação desses documentos está em vigor desde novembro do ano passado e foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para minimizar as ocorrências de fraude no pagamento do seguro-desemprego sem o Cartão do Cidadão.
O seguro-desemprego pode ser sacado, desde a primeira parcela, com o uso do Cartão do Cidadão e senha cadastrada, em agências da Caixa, correspondentes Caixa Aqui, unidades lotéricas e em salas de autoatendimento, nos horários de funcionamento desses canais.