Comércio - 29/07/2010 22h23
Atualizado em 10/04/2011 22h26

Estabelecimentos têm que disponibilizar código de defesa do consumidor

Lojista deve afixar um cartaz informando ao consumidor que o estabelecimento tem um exemplar do CDC.


COMPARTILHE: Indique Orkut

Da Redação

Novo Hamburgo  - No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 20 anos, lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende popularizar ainda mais o uso desta ferramenta. Desde o dia 20 de julho, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil devem ter um exemplar do Código disponível para consulta. A medida foi determinada pela Lei 12.291. Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Além disso, conforme o Procon, o lojista deve afixar um cartaz informando ao consumidor que o estabelecimento tem um exemplar do CDC.

Leia a matéria completa na edição impressa desta sexta-feira.

Tags/ palavras-chave:
Brasil , DC





0 Comentários
Email:

Comentário
Caracteres restantes:
Concordo com os termos de uso.
Fechar termo
segurança

Não consegue ler a imagem? Clique nela para gerar outra.
Digite o código ao lado
* todos os campos são obrigatórios.
DE
* Nome
* E-mail
* Comentário
Caracteres restantes: 300
PARA
* Nome
* E-mail
segurança
Digite o código ao lado
* campos de preenchimento obrigatório.
Obrigado, seu comentário foi confirmado com sucesso.
Aguarde, que em breve, após moderação seu comentário será liberado.

Publicidade